À Direcção de Serviços de Orçamento e da Conta compete:
- a)Coordenar a preparação do orçamento da Região e propor os respectivos diplomas;
- b)Participar na elaboração da proposta anual do orçamento da Região;
- c)Elaborar e propor as instruções e diplomas necessários à boa execução do orçamento;
- d)Informar os processos sobre alterações orçamentais a submeter a despacho do Vice-Presidente do Governo Regional e elaborar os diplomas relativos às alterações orçamentais autorizadas;
- e)Elaborar e propor as instruções e diplomas necessários à disciplina da actividade orçamental dos serviços e fundos autónomos;
- f)Pronunciar-se sobre os orçamentos privativos e submetê-los ao visto do Vice-Presidente do Governo Regional;
- g)Esclarecer as dúvidas sobre a classificação das receitas e despesas;
- h)Acompanhar a execução orçamental dos serviços e fundos autónomos;
- i)Promover, em colaboração com os Serviços de Informática a informatização dos procedimentos relativos à área da sua competência;
- j)Elaborar as contas da Região e promover a respectiva publicação;
- l)Efectuar o acompanhamento da execução dos projectos financiados pelos fundos estruturais comunitários;
- m)Contabilizar os recursos provenientes dos fundos estruturais comunitários destinados a financiar o PIDDAR.