À Direcção de Serviços de Contabilidade compete:
- a)Conferir, verificar, liquidar e autorizar o pagamento das despesas públicas;
- b)Efectuar o registo geral das autorizações de pagamento, proceder ao registo e escrituração das contas correntes com as dotações orçamentais e escriturar contas correntes em relação a adiantamentos, subsídios ou quaisquer despesas sujeitas a duplo cabimento ou reembolso;
- c)Promover as anulações e reposições necessárias e manter actualizado um ficheiro anual com o movimento das anulações e reposições abatidas efectuadas na conta de cada dotação orçamental;
- d)Organizar e remeter à DSO os mapas necessários à elaboração das contas públicas;
- e)Registar as guias de receita de reposição e de operações de tesouraria com o averbamento do respectivo pagamento e conferir as receitas de pagamentos efectuados pelos cofres da Região;
- f)Estudar e informar os processos do âmbito da contabilidade pública e submetê-los a despacho do director regional.