O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos é um órgão com funções de mera consulta jurídica, cabendo-lhe também coordenar, a nível regional, todas as acções, de carácter jurídico, de adaptação e implementação relacionadas com a integração nas Comunidades Europeias.
Artigo 28.º — Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos
Vigente desde: 18/02/1989
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