O Gabinete de Estudos e Planeamento é um serviço de estudo, planeamento e estatística, competindo-lhe, designadamente, prestar apoio técnico e científico ao Vice-Presidente do Governo Regional em matérias que exijam preparação específica, elaborando os estudos e pareceres que lhe sejam solicitados.
Artigo 5.º — Gabinete de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 18/02/1989
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Em vigor desde 18/02/1989