- 1 -São atribuições do Gabinete:
- a)Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- b)Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
- c)Elaborar o plano e o orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;
- d)Executar o orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;
- e)Assegurar a promoção e execução de acções de formação destinadas a pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;
- f)Estabelecer a ligação entre os restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e entre estes e o exterior;
- g)Organizar e manter actualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objectivos da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
- 2 -Para além das previstas no número anterior, o Secretário Regional poderá cometer ao Gabinete outras atribuições, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 24/03/1992
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Em vigor desde 24/03/1992