- 1 -A Direcção de Serviços Administrativos compreende:
- a)Repartição de Assuntos Gerais;
- b)Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento;
- c)Repartição de Pessoal e Informação.
- 2 -A Repartição de Assuntos Gerais integra duas secções:
- a)Secção de Expediente e Assuntos Gerais;
- b)Secção de Registo e Arquivo.
- 3 -A Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento integra duas secções:
- a)Secção de Contabilidade;
- b)Secção de Aprovisionamento.
- 4 -A Repartição de Pessoal e Informação integra duas secções:
- a)Secção de Gestão de Pessoal;
- b)Secção de Informação e Documentação.
Artigo 7.º — Estrutura da Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 24/03/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/1992