A Direcção Regional de Informática, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRI, é o departamento a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/M, de 21 de Janeiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes:
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 29/03/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/1993