Aprova a orgânica da Direcção Regional de Informática. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/M, de 24 de Abril
Natureza
A Direcção Regional de Informática, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRI, é o departamento a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/M, de 21 de Janeiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes:
Atribuições
São atribuições da DRI:
Ligação com os serviços utilizadores
No exercício das suas atribuições, a DRI manterá um contacto permanente com os utilizadores, a nível de direcção regional, com vista a:
Estrutura
Competências
Estrutura
Conselho consultivo
Secretariado
O secretariado é o órgão de apoio administrativo do director regional, competindo-lhe a organização e conservação do arquivo do seu gabinete, bem como o registo e expediente da correspondência e documentação que lhe estão afectos.
Natureza
A Direcção de Serviços de Informática (DSI), dirigida por um director de serviços, é o órgão de estudo, coordenação e promoção das medidas respeitantes à gestão e desenvolvimento dos projectos informáticos e recursos que lhes estão afectos, tendo por objectivo a divulgação e utilização das novas tecnologias de informação no âmbito da administração pública regional.
Atribuições
Estrutura
A DSI compreende:
Divisão de Produção
À Divisão de Produção, dirigida por um chefe de divisão, compete:
Divisão de Aplicações
À Divisão de Aplicações, dirigida por um chefe de divisão, compete:
Divisão de Estudos e Promoção Tecnológica
À Divisão de Estudos e Promoção Tecnológica, dirigida por um chefe de divisão, compete:
Secção de Apoio aos Utilizadores
À Secção de Apoio aos Utilizadores, chefiada por um chefe de secção, compete:
Natureza e estrutura
Atribuições
A REGA funciona na directa dependência do director regional e tem como atribuições:
Quadro de pessoal
Regime do pessoal
O regime aplicável ao pessoal da DRI é o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional autónoma, sem prejuízo do que venha a ser estabelecido relativamente às carreiras de regime especial.
Pessoal dirigente
A área de recrutamento dos chefes de divisão previstos neste diploma é alargada, nos termos do n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/91/M, de 18 de Março, aos funcionários integrados em carreiras específicas, ainda que não possuidores de curso superior.
Horário de trabalho
O horário para o pessoal de informática poderá ser realizado por turnos, de acordo com a natureza, extensão e características das tarefas a realizar.
Formação
Os cursos de que depende a admissão ou promoção do pessoal de informática serão de organização interna ou ministrados por entidades legalmente autorizadas para o efeito, ou ainda por entidades cujos cursos sejam reconhecidos como equivalentes nos termos da legislação em vigor.
Confidencialidade
Para além das normas gerais sobre sigilo e confidencialidade a que estão sujeitos todos os funcionários públicos, é vedada a todos os trabalhadores da DRI a divulgação de quaisquer informações e resultados dos trabalhos em execução, sem prévia autorização.
Transição do pessoal
Concursos e estágios pendentes
Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º do presente diploma
(ver documento original)