Para além das normas gerais sobre sigilo e confidencialidade a que estão sujeitos todos os funcionários públicos, é vedada a todos os trabalhadores da DRI a divulgação de quaisquer informações e resultados dos trabalhos em execução, sem prévia autorização.
Artigo 23.º — Confidencialidade
Vigente desde: 29/03/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/1993