- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os correspondentes no mapa anexo a este diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos, se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto de concurso e constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º do presente diploma
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Artigo 25.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 29/03/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/03/1993