- 1 -O conselho consultivo (CC) é o órgão de consulta e apoio do director regional com atribuições em matéria de definição e acompanhamento da política informática.
- 2 -O CC é constituído:
- a)Pelo director regional de Informática;
- b)Pelos representantes da Presidência do Governo e das Secretarias Regionais.
- 3 -O CC poderá integrar outras entidades da administração regional autónoma em representação de utilizadores de importância da DRI.
- 4 -São atribuições do CC:
- a)Propor a política global de informática a que se deve subordinar a DRI;
- b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados com a actividade da DRI sempre que para isso for solicitado pelo secretário regional da tutela ou pelo director regional.
Artigo 7.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 29/03/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/1993