- 1 -O Conselho Económico e Social, adiante apenas designado por CES, é um órgão de consulta no domínio da política económica e social.
- 2 -O CES tem autonomia administrativa.
- 3 -O CES tem a sua sede no Funchal.
Artigo 1.º — Natureza e sede
Vigente desde: 03/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1998