- 1 -Salvo disposição em contrário, cabe aos órgãos colegiais do CES deliberarem por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 2 -De todas as reuniões dos órgãos colegiais será elaborada acta donde constem os seguintes elementos:
- a)Os conselheiros presentes;
- b)A ordem de trabalhos,
- c)A matéria relevante da discussão;
- d)A votação;
- e)As declarações de voto.
- 3 -As actas são ou não públicas de acordo com o regulamento interno.
- 4 -As reuniões plenárias das comissões e dos grupos de trabalho do CES são públicas, se assim o entender a maioria dos membros presentes.
- 5 -O presidente do CES tem assento nas comissões e nos grupos de trabalho podendo intervir, mas sem direito a voto.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/07/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1998