As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e alterações subsequentes, bem como as previstas neste diploma e na legislação geral e regional complementar.
Artigo 22.º — Condições de ingresso e acesso
Vigente desde: 29/05/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/05/1999