A ordem de precedências dos membros do Governo Regional da Madeira, bem como para efeitos de eventual substituição do seu Presidente, é a que consta do artigo 1.º deste diploma.
Artigo 19.º — Precedências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/08/2021
Original
Em vigor de 19/11/2019 a 27/08/2021