Artigo 19.º
Precedências
Redação registada como em vigor em 19/11/2019.
Esta redação foi substituída em 28/08/2021. Ver a versão consolidada
A ordem de precedências dos membros do Governo Regional da Madeira, bem como para efeitos de eventual substituição do seu Presidente, é a que consta do artigo 1.º deste diploma.