O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 22.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/08/2021
Original
Em vigor de 19/11/2019 a 27/08/2021