- 1 -À Secretaria Regional de Economia são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Economia e empresas;
- b)Comércio, serviços, metrologia e indústria;
- c)Fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial;
- d)Promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial;
- e)Inspeção das atividades económicas;
- f)Mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo;
- g)Apoio às empresas;
- h)Qualidade;
- i)Transportes e mobilidade terrestre.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Economia o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -A Secretaria Regional de Economia exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
- b)Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.;
- c)StartUp Madeira.
- 4 -A Secretaria Regional de Economia assegura ainda os meios indispensáveis ao funcionamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 4.º — Secretaria Regional de Economia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/08/2021
Original
Em vigor de 19/11/2019 a 27/08/2021