- 1 -À Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Educação;
- b)Educação especial;
- c)Formação profissional;
- d)Juventude;
- e)Desporto;
- f)Ciência, investigação e tecnologia;
- g)Relações com a Universidade da Madeira e demais entidades de formação superior;
- h)Comunicação social.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Instituto para a Qualificação, IP-RAM;
- b)Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode.
- 3 -A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação;
- b)Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.;
- c)EPHTM - Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira.
- 4 -São ainda da responsabilidade da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.
- 5 -É criada a Direção Regional de Juventude, a qual, sem prejuízo das competências próprias que lhe possam ser cometidas através de diploma orgânico ou delegadas, tem como missão coadjuvar o Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia no exercício de funções na área da juventude.
Artigo 5.º — Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/08/2021
Original
Em vigor de 19/11/2019 a 27/08/2021