Compete ao Secretário Regional de Agricultura e Pescas, designadamente:
- a)Definir e fazer executar a política agrária e das pescas;
- b)Superintender e coordenar toda a acção da Secretaria Regional;
- c)Orientar e coordenar a acção dos directores de serviços;
- d)Assegurar a orientação e coordenação dos órgãos e serviços na sua directa dependência;
- e)Promover todas as formas de cooperação e coordenação de acções com as outras Secretarias Regionais ou serviços públicos do Estado.