- 1 -São atribuições do Departamento de Fomento e Melhoramento da Produção Animal:
- a)Orientar, apoiar e estimular a produção animal nos campos da ocupação pecuária;
- b)Melhoramento das condições da exploração e dos efectivos produtores;
- c)Colaborar na realização de arrolamentos gerais de animais e inquéritos de interesse pecuário;
- d)Promover e orientar a realização de feiras, exposições e concursos pecuários;
- e)Contribuir para a formulação das políticas de fomento integradas nas demais actividades agrárias, coordenando e acompanhando a execução dos programas aprovados na parte respeitante à produção animal;
- f)Emitir parecer sobre a introdução de novas raças, bem como sobre os pedidos de importação e exportação de reprodutores;
- g)Colaborar com as associações de criadores de animais e outras entidades nas acções que tenham como objectivo o melhoramento genético das espécies;
- h)Instituir e incentivar a elaboração de livros genealógicos e registos zootécnicos;
- i)Programar e promover acções que visem a preservação e o melhoramento zootécnico das raças existentes na Região.
- 2 -Para o desempenho destas atribuições, o Departamento de Fomento e Melhoramento da Produção Animal colaborará, especialmente, com a Estação de Fomento Pecuário da Madeira, que englobará os vários centros de produção animal e terá ainda, designadamente, a seu cargo:
- a)A aprovação, avaliação, coordenação e utilização de reprodutores;
- b)A aplicação e contrôle da inseminação artificial e postos de beneficiação natural;
- c)Os contrastes lacto-manteigueiros;
- d)A nutrição animal.
Artigo 32.º
Vigente desde: 29/05/1979
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Em vigor desde 29/05/1979