À Repartição dos Serviços Administrativos incumbe essencialmente:
- a)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente;
- b)Assegurar as relações entre os diversos órgãos dos serviços e entre estes e os organismos ou entidades oficiais e particulares;
- c)Assegurar o serviço de recrutamento, cadastro e movimento do pessoal da Secretaria Regional, instruindo os respectivos processos e executando o necessário expediente;
- d)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais de que sejam beneficiários funcionários da Secretaria Regional e seus familiares, nomeadamente os relativos a abono ide família, ADSE serviços sociais do Governo, aposentações e subsídios por morte e invalidez;
- e)Instruir e informar os processos administrativos que hajam de ser submetidos a resolução superior e que não devam correr por outro serviço;
- f)Elaborar o orçamento da Secretaria Regional, bem como as respectivas alterações;
- g)Assegurar a aquisição de material para a Secretaria Regional, bem como a organização e actualização permanente do cadastro do respectivo património;
- h)Contabilizar as despesas dos serviços, registar as receitas correntes e de capital, e outras importâncias cobradas, e promover a respectiva entrega na Tesouraria Regional;
- i)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
- j)Assegurar, em geral, o normal funcionamento da Secretaria Regional, em tudo o que não seja da competência específica de outros serviços da Secretaria Regional.