As condições de ingresso, acesso e carreira profissional do pessoal do quadro da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas serão objecto de regulamento próprio, de harmonia com o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro.
Artigo 47.º — (Condições de ingresso, acesso e carreiras)
Vigente desde: 29/05/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1979