Os quadros de pessoal a que se refere o mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13-E/97/M, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 168/99, de 23 de Setembro, das Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e de Educação, passam a ser os constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 4.º
Vigente desde: 21/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2000