Compete ao CRADS a emissão de pareceres e recomendações relativamente à formulação das linhas gerais de acção nos sectores de atribuição da Secretaria Regional do Ambiente, nomeadamente nos domínios ambiental e do desenvolvimento sustentável, da gestão dos recursos hídricos e do ordenamento do território.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 10/08/2001
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Em vigor desde 10/08/2001