A atribuição de subsídios fica dependente do cumprimento das disposições dos artigos 21.º e 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril, salvo nos casos em que haja legislação específica.
Artigo 11.º — Subsídios
Vigente desde: 19/06/2001
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Em vigor desde 19/06/2001