Compete à Secretaria Regional do Plano e Finanças, no âmbito da sua acção de liquidação das despesas orçamentais e de autorização do seu pagamento, proceder à análise quantitativa e qualitativa das despesas, visando o controlo e legalidade das mesmas.
Artigo 2.º — Controlo das despesas
Vigente desde: 19/06/2001
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Em vigor desde 19/06/2001