Artigo 10.º
Divisão de Serviços Jurídicos e Administrativos
Redação registada como em vigor em 25/06/2002.
Esta redação foi substituída em 16/02/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A Divisão de Serviços Jurídicos e Administrativos, abreviadamente designada por DSJA, é o órgão ao qual compete prestar o apoio jurídico e executar as actividades relativas à gestão corrente dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao SRPT.
- 2 -Cabe em especial à DSJA:
- a)Prestar apoio jurídico, designadamente emissão de pareceres e estudos jurídicos;
- b)Assegurar a coordenação do expediente e arquivo gerais;
- c)Colaborar na elaboração do orçamento da SRAS na parte respeitante ao SRPT e proceder à respectiva execução, assegurando os procedimentos contabilísticos;
- d)Acompanhar e proceder à execução dos processos de aquisição de bens e serviços e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;
- e)Assegurar a execução dos procedimentos de gestão de pessoal afecto ao SRPT.