- 1 -A Divisão de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, é o órgão ao qual compete executar as actividades relativas à gestão dos recursos financeiros, humanos e materiais afectos ao SRPT.
- 2 -Compete, em especial, à DSA:
- a)Assegurar a coordenação do expediente e arquivo gerais;
- b)Assegurar os serviços de atendimento ao público;
- c)Colaborar na elaboração do orçamento da SRAS, na parte respeitante ao SRPT, e proceder à respectiva execução e controlo orçamental;
- d)Promover o acompanhamento, execução e controlo dos investimentos do Plano, na parte respeitante ao SRPT;
- e)Acompanhar e promover os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do SRPT e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;
- f)Promover a gestão dos recursos materiais, logísticos e informáticos afectos ao SRPT;
- g)Assegurar a execução dos procedimentos de gestão de pessoal afecto ao SRPT, designadamente recrutamento e selecção, mobilidade e aposentação, promovendo a actualização do registo biográfico dos funcionários e agentes.
- 3 -A DSA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A DSA integra:
- a)A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal;
- b)A Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.
Artigo 10.º — Divisão de Serviços Administrativos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 30/06/2008