Artigo 13.º
Do pessoal
Redação registada como em vigor em 25/06/2002.
Esta redação foi substituída em 16/02/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O pessoal a recrutar para o SRPT é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal do SRPT é o constante do anexo ao presente diploma do qual faz parte integrante.