- 1 -O SRPT compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)O director;
- b)O conselho consultivo;
- c)A comissão técnica de apoio;
- d)A Direcção de Serviços de Prevenção;
- e)O Gabinete de Estudos e Planeamento;
- f)A Divisão de Serviços Administrativos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Prevenção integra a Divisão de Prevenção e o Gabinete de Informação e Prevenção.
- 3 -A Divisão de Serviços Administrativos integra a Secção de Assuntos Gerais e Pessoal e a Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.
Artigo 2.º — Órgãos e serviços
RevogadoVersão 3Vigente desde: 30/06/2008