Artigo 2.º
Órgãos e serviços
Redação registada como em vigor em 25/06/2002.
Esta redação foi substituída em 16/02/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O SRPT compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)O director;
- b)O conselho consultivo;
- c)A comissão técnica de apoio;
- d)A Direcção de Serviços de Prevenção;
- e)O Gabinete de Estudos e Planeamento;
- f)A Divisão de Serviços Jurídicos e Administrativos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Prevenção integra a Divisão de Prevenção e o Gabinete de Informação e Prevenção.
- 3 -A Divisão de Serviços Jurídicos e Administrativos integra a Secção de Pessoal, Economato e Contabilidade e a Secção de Expediente e Assuntos Gerais.