- 1 -Ao subinspector regional compete coadjuvar o inspector regional no exercício das suas funções.
- 2 -Constituem ainda competências do subinspector regional:
- a)Substituir o inspector regional nas suas faltas e impedimentos;
- b)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo inspector regional;
- c)Emitir pareceres sobre os relatórios decorrentes da acção inspectiva e submetê-los a despacho do inspector regional;
- d)Coordenar o exercício da actividade inspectiva, prestando o apoio que em cada momento se mostre relevante para o exercício daquela, emitindo para o efeito orientações técnicas, após prévia homologação do inspector regional.
Artigo 7.º — Competências do subinspector regional
Vigente desde: 15/02/2003
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