Compete à Secretaria Regional do Plano e Finanças, no âmbito da sua acção de liquidação das despesas orçamentais e autorização do seu pagamento, proceder às análises quantitativa e qualitativa das despesas, visando o controlo e a legalidade das mesmas.
Artigo 2.º — Controlo das despesas
Vigente desde: 13/03/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2003