- 1 -A insígnia de valor é constituída por:
- a)Cordão - Cruz de Cristo esmaltada a vermelho, com 25 mm x 25 mm, assente numa placa circular de bronze dourado, em raios abrilhantados, de 40 mm de diâmetro, assente sobre pendente circular, suspensa de fita em azul pendente do pescoço, com uma lista central amarela;
- b)Medalha - a mesma insígnia, suspensa de fita, de 30 mm, com fivela dourada.
- 2 -Os modelos do cordão e medalha, referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, constam do anexo I a este diploma legal.
Artigo 4.º
Vigente desde: 12/04/2004
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Em vigor desde 12/04/2004