- 1 -A insígnia de distinção é constituída por:
- a)Cordão - Cruz de Cristo esmaltada a vermelho, com 25 mm x 25 mm, assente num medalhão circular constituído por três bandas com as cores ao centro amarela e azul de ambos os lados, de 40 mm de diâmetro, envolvido por uma bordadura lavrada em bronze dourado, assente sobre pendente circular, suspensa de fita em azul pendente do pescoço, com uma lista central amarela;
- b)Medalha - a mesma insígnia, suspensa de fita, de 30 mm, com fivela dourada.
- 2 -Os modelos de cordão e medalha, referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, constam do anexo II a este diploma legal.
Artigo 5.º
Vigente desde: 12/04/2004
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Em vigor desde 12/04/2004