Os técnicos superiores licenciados em Direito apenas podem exercer funções de consultoria jurídica.
Artigo 101.º — Pessoal técnico superior
Vigente desde: 09/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2006
Os técnicos superiores licenciados em Direito apenas podem exercer funções de consultoria jurídica.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2006