Os requisitos para o ingresso e acesso nas carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro.
Artigo 108.º — Pessoal de biblioteca, documentação e arquivo
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006