- 1 -Compete à DFOT:
- a)Elaborar estudos, relatórios e pareceres referentes a todas as matérias de natureza financeira e fiscal a seu cargo;
- b)Acompanhar o processo de concessão, em regime contratual, de benefícios fiscais em sede de IRC, sisa e contribuição autárquica;
- c)Promover a concretização das medidas técnicas e administrativas necessárias à atribuição de benefícios fiscais;
- d)Manter actualizado o registo de todos os benefícios fiscais concedidos;
- e)Garantir, em conformidade com as instruções superiormente emanadas, a execução das medidas fixadas e prestar o apoio técnico que lhe for solicitado;
- f)Acompanhar o sector público empresarial (SPE) da Região Autónoma dos Açores;
- g)Manter organizados e actualizados os processos respeitantes a operações activas e passivas de financiamento, bem como os respeitantes à prestação de garantias pessoais pela Região;
- h)Acompanhar e garantir o regular funcionamento das tesourarias da Região.
- 2 -A DFOT integra:
- a)A Tesouraria de Angra do Heroísmo (TAH);
- b)A Tesouraria da Horta (TH);
- c)A Tesouraria de Ponta Delgada (TPD).
Artigo 25.º — Divisão de Fiscalidade e Operações de Tesouraria
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006