- 1 -Ao CDI compete:
- a)Recolher e conservar todos os estudos, relatórios, projectos e outros documentos relacionados com a análise e desenvolvimento da Região;
- b)Manter actualizada uma biblioteca no domínio económico-social, gerir as bases de dados bibliográficos e proceder à sua difusão interna e externa, bem como à de outras bases produzidas pela DREPA;
- c)Preparar a edição das publicações realizadas na área de actuação da DREPA e coordenar a sua reprodução e difusão;
- d)Colaborar e participar na concepção do sistema de informação da DREPA e no desenvolvimento das necessárias aplicações informáticas;
- e)Promover acções de comunicação e de divulgação, designadamente as decorrentes de obrigações em matéria de publicitação dos apoios comunitários.
- 2 -A actividade do CDI será coordenada directamente pelo director regional.
Artigo 36.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006