Cabe, genericamente, à DSA apoiar os serviços dependentes do Vice-Presidente do Governo Regional que exercem a sua actividade nas áreas de finanças, património, planeamento, assuntos europeus e privatizações, nos domínios dos recursos humanos, economato, expediente e arquivo, assegurando a execução das tarefas de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar todo o apoio administrativo e logístico aos serviços acima referidos;
- b)Promover e assegurar todas as acções relativas à gestão corrente e provisional dos recursos humanos, nomeadamente os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, promoção, progressão, mobilidade e classificação de serviço do pessoal;
- c)Organizar e manter actualizados os ficheiros de cadastro e os processos individuais;
- d)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo;
- e)Proceder ao inventário actualizado nos termos legais, assegurar a aquisição de todo o equipamento, material e bens de consumo necessários ao funcionamento dos serviços, bem como a respectiva gestão e zelar pela conservação, manutenção e segurança das instalações e equipamentos.