Compete à SP:
- a)Assegurar as actividades necessárias à gestão de pessoal;
- b)Assegurar a realização das acções e execução das tarefas respeitantes ao processamento de todas as remunerações do pessoal;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro e registo do pessoal;
- d)Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;
- e)Colaborar em acções tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- f)Promover acções de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal, colaborando na elaboração dos respectivos planos;
- g)Organizar a recepção e encaminhamento do público.