- 1 -À DSP compete:
- a)Preparar, orientar tecnicamente e executar os recenseamentos e inquéritos;
- b)Elaborar as estatísticas correntes.
- 2 -A DSP é dirigida por um director de serviços.
- 3 -A DSP compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estatísticas Demográfico-Sociais e de Censos (DEDSOC);
- b)Divisão de Estatísticas Económicas e Financeiras (FEF).
Artigo 70.º — Direcção dos Serviços de Produção
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006