- 1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/99, de 16 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 286/2000, de 10 de Novembro, e 138/2004, de 5 de Junho, que estabelece o regime jurídico aplicável às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição.
- 2 -O referido regime é aplicável à Região Autónoma da Madeira com as adaptações e especificidades decorrentes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto e aplicação
Vigente desde: 08/08/2006
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