Ao contrato de cessão dos projectos tipo de habitação é aplicável o disposto nos artigos 100.º e 101.º
Artigo 108.º — Contrato de cessão
Vigente desde: 23/03/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2007
Ao contrato de cessão dos projectos tipo de habitação é aplicável o disposto nos artigos 100.º e 101.º
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