Sem prejuízo das condições e requisitos de acesso anteriormente referidos, só poderão candidatar-se, bem como beneficiar dos apoio instituídos, os candidatos que não sejam devedores ao fisco e à segurança social ou, sendo-o, as suas dívidas se encontrem cobertas por um qualquer plano de regularização aceite pelas entidades credoras.
Artigo 12.º — Condições de idoneidade
Vigente desde: 23/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2007