Os membros do júri e todos os que forem chamados a colaborar no concurso estão obrigados a guardar sigilo e a assegurar a confidencialidade dos elementos do concurso, sob pena de responsabilidade civil, criminal e disciplinar.
Artigo 15.º — Confidencialidade
Vigente desde: 23/03/2007
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Em vigor desde 23/03/2007