Os apoios a conceder ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, visam propiciar aos respectivos beneficiários a construção e a utilização de habitações dotadas de segurança, salubridade, conforto e qualidade estética.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 23/03/2007
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Em vigor desde 23/03/2007