Sempre que se verifique situações de desistência, serão notificados os candidatos constantes da lista definitiva do concurso que se encontrem posicionados imediatamente após o último candidato convocado para o sorteio, observando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 33.º, 38.º e 39.º
Artigo 40.º — Nova atribuição
Vigente desde: 23/03/2007
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Em vigor desde 23/03/2007