- 1 -Não é permitido construir ou adquirir habitações com os apoios previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, cuja tipologia não se adeqúe à composição do agregado familiar.
- 2 -Considera-se tipologia adequada aquela que face à composição do agregado familiar se situe entre o máximo e o mínimo previstos no anexo I ao presente diploma, de modo que não se verifique sobreocupação ou subocupação.
Artigo 5.º — Tipologia adequada
Vigente desde: 23/03/2007
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